quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Questões desenvolvidas pelos alunos relacionadas aos textos:

D’AQUIN, Mathieu; ELAHI, Salman; MOTTA, Enrico. Personal Monitoring of Web Information Exchange: Toward Web Lifelogging. Web Science Conf. 2010, Raleigh, USA, 2010 (p. 1 - 7)

O’HARA, Kieron; TUFFIELD, Mischa; SHADBOLD, Nigel. Lifelogging: Privacy and Empowerment with Memories for Life. 2008. Online: disponível em http:// www.springerlink.com/content /r273l7321v8h85t7/

> Os algoritmos de sites de busca na web são escritos com intenção de armazenar o histórico de pesquisa de um usuário em seu sistema. No momento de uma nova busca, o sistema do site recupera esse histórico e, somando-se outros dados recolhidos do usuário que está pesquisando (como localização física e conteúdos compartilhados em sites de rede social), define a hierarquia de apresentação dos resultados. Esse resgate automático das informações sociais de um usuário interfere diretamente nos rastros que ele deixará pela web. A existência desses filtros também pode interferir no modo como um indivíduo interage na web?

> Alguns cibermeios estão adotando a prática de, automaticamente, compartilhar conteúdos lidos por usuários no perfil do próprio usuário leitor. Basta que essa leitura seja feita dentro do sistema do Facebook com o usuário “logado” no sistema. Enquanto navega pela página, o site grava a trajetória de leitura e compartilha os rastros no mural do usuário leitor. Se o usuário está ciente sobre essa prática, isso altera o modo como ele irá interagir com o cibermeio (escolhendo que tipo de matérias ler)? Essa prática pode ser considerada um espécie de lifelogging?

> O texto sobre lifelogging comenta sobre a "presença pública online", seria possível uma "ausência pública online"? Uma vez "presente", seria possível se tornar ausente? Se as informações deletadas, não são de fato 'excluídas'; se outros podem salvar algumas informações, existiria algum tipo de controle?


> Existe alguma possibilidade de anonimato atualmente? Se mesmo sem "participar" de redes sociais, o indivíduo está suscetível a aparecer em fotos e comentários de terceiros.


> Saber que existe a possibilidade de resgatar as informações de si próprio através de aplicativos instalados para monitoramento de atividades no próprio computador do usuário, poderia incentivar um falso ou seletivo movimento durante a coleta de dados para uma determinada situação ?


> Considerando que o aplicativo Lifelogging permite a construção de uma memória seletiva, a veracidade da construção da identidade online pode ser considerada comprometida ou parcial?


> O uso de tecnologias de lifelogging, ao reunir informações de modo objetivo sobre o indivíduo pode influenciar a concepção de identidade coerente? Se os indivíduos, de fato, necessariamente passam por diversas fases ao longo da vida, o registro realizado por tecnologias digitais pode permitir um confronto com ações e auto-apresentações passadas?


> A manutenção do anonimato no processo de busca por informações nos sites de relacionamento e o uso de canais de busca menos identificáveis, isso, de fato, pode influenciar no processo de redução de incerteza sobre outras pessoas? Ou se trata de uma "promessa"?

> Quais as possíveis consequências no gerenciamento das impressões "face-a-face" decorrentes da busca por informações através dos sites de relacionamento?


> O’HARA, TUFFIELD e SHADBOLD, afirmam, no artigo em questão, que se torna claro, particularmente para o conceito de privacidade como uma condição de acesso restrito às informações sobre uma pessoa (Allen, 1998), que a verdade Durkheimiana - que é geralmente exibida nas redes sociais e particularmente no “social lifelogging” – ameaçará a privacidade. Nesse sentido, problematizamos: que privacidade é essa que ainda pode ser considerada, no contexto das interações digitais, especialmente a partir da discussão acerca do lifelogging? Mesmo os conceitos utilizados pelos autores não precisariam ser repensados?

> No mesmo artigo, os autores afirmam que o surgimento das redes sociais pode ter minimizado o caráter instrumental da “verdade”. Dessa forma, questionamos: o que pode ser considerado como “verdade” em ambientes digitais – seja ela a verdade Weberiana ou a Durkheimiana?



Nenhum comentário:

Postar um comentário